CHECK-LIST PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS (EXCETO PREGÃO) - RESUMIDO
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Elaborado por Mário Vinícius Claussen Spinelli |
LEGENDA: S – SIM N – NÃO NA – NÃO APLICÁVEL Resposta desejável: Sim em todos os quesitos |
DESCRIÇÃO |
DISPOSITIVO LEGAL |
S |
N |
NA |
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO |
A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, caput |
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A autorização (emitida pela autoridade competente) para realização da licitação consta do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, caput |
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Lei n.º 8.666/93, art. 7o, § 2o, III, art. 14, caput e art. 38 caput |
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O edital/convite e respectivos anexos (quando for o caso) constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, I |
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O edital/convite e respectivos anexos (quando for o caso) foi concebido de acordo com os ditames da legislação (vide check-list completo)? |
Lei n.º 8.666/93, art. 40 |
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Lei n.º 8.666/93, art. 38, II |
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Foi respeitado o prazo de publicação entre a divulgação da licitação e a realização do evento?
§ Concurso ou Concorrência para: empreitada integral ou do tipo técnica ou técnica e preço – 45 dias
§ TP tipo técnica ou técnica e preço/ Concorr. se não for: empreit. integral ou do tipo técnica ou técnica e preço – 30 d
§ Leilão ou TP quando não for do tipo técnica ou técnica e preço – 15 dias
§ Convite – 5 dias úteis |
Lei n.º 8.666/93, art. 21, seus incisos e §§.
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O aviso contendo o resumo do edital foi publicado nos meios previstos pela legislação?
§ Concurso, Concorrência, Tomada de Preços e Leilão:
Jornal diário de circul. estadual / Jornal de circul. municipal (se houver) / D.O. Estadual (quando se tratar de Admin. Públ. Estadual ou Municipal) / DOU (quando se tratar de licitação feita pela Admin. Públ. Federal ou por outro, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos por instituições federais)
§ Convite: (Fixação em local apropriado e convite aos interessados) |
Lei n.º 8.666/93, art. 21, seus incisos e §§.
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O ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite consta do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, III |
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O projeto básico, se existente (necessário para obras e serviços), possui elementos que permitam a caracterização do objeto licitado? |
Lei n.º 8.666/93, art. 6.º, IX |
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Os documentos necessários à habilitação (originais ou cópias autenticadas por cartórios competentes ou por servidores da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial) constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, XII combinado com o art. 32 |
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Os originais das propostas e dos documentos que as instruírem constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, IV |
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As atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, V |
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Os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VI |
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Os atos de homologação do objeto da licitação constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII |
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Os atos de adjudicação do objeto da licitação constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII |
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As minutas de editais de licitação foram previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da Administração? |
Lei n.º 8.666/93, art. 39, parágrafo único |
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As minutas dos contratos foram previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da Administração? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, parágrafo único |
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A Administração não descumpriu as normas e condições do edital, ao qual se acha vinculada? |
Lei n.º 8.666/93, art. 41 |
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Entre as etapas da habilitação e de julgamento das propostas foi aberto o prazo para interposição de recursos ou houve expressa declaração de todos os licitantes renunciando a esse direito (exceto no pregão)? |
Lei n.º 8.666/93, art. 109, § 1.º |
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Os recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VIII |
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O termo de contrato ou instrumento equivalente (conforme o caso) consta do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, X |
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Lei n.º 8.666/93, art. 38, IX |
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