CHECK-LIST PARA PREGÃO ELETRÔNICO (RESUMIDO)
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LEGENDA: S – SIM N – NÃO NA – NÃO APLICÁVEL Resposta desejável: Sim em todos os quesitos |
DESCRIÇÃO |
DISPOSITIVO LEGAL |
S |
N |
NA |
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO – PREGÃO ELETRÔNICO |
A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado? obs: Notar que nos termos do Decreto n.º 5.450/05, art. 30, § 1.º, o processo pode ser realizado por meio de sistema eletrônico e atos e documentos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efetivos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, caput |
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A autorização (emitida pela autoridade competente) para realização da licitação consta do processo? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 30, IV |
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Lei n.º 10.520/02, art. 3.º, I e III, e Decreto n.º 5.450/05, art. 9.º, III, e art. 30, I |
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Decreto n.º 5.450/05, art. 30, IV e Lei n.º 8.666/93, art. 7o, § 2o, III (para serviços) ou art. 14, caput (para compras) |
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Foi elaborado termo de referência com a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 9.º, I |
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O termo de referência contém elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 9.º, § 2.º |
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O termo de referência foi aprovado pela autoridade competente? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 9.º, II |
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O termo de referência consta do processo? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 30, II |
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A designação do pregoeiro e da equipe de apoio consta do processo? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 30, VI |
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O edital e respectivos anexos (quando for o caso) constam do processo? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 30, VII e Lei n.º 8.666/93, art. 38, I |
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O edital e respectivos anexos (quando for o caso) foi concebido de acordo com os ditames da legislação (vide check-list completo)? |
Lei n.º 10.520/02, art. 4.º, III e Lei n.º 8.666/93, art. 40 |
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Decreto n.º 5.450/05, art. 30, VIII |
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Decreto n.º 5.450/05, art. 30, IX e Lei n.º 8.666/93, art. 38, parágrafo único |
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Decreto n.º 5.450/05, art. 30, XII, “a” e Lei n.º 8.666/93, art. 38, II |
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Foi respeitado o prazo de 8 dias úteis entre a divulgação da licitação (publicação do aviso do edital) e a realização do evento? |
Pregão: Lei n.º 10.520/02, art. 4.º, V e Decreto n.º 5.450/05, art. 17, § 4.º |
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O aviso contendo o resumo do edital foi publicado nos meios previstos pela legislação?
- até R$ 650 mil (DOU e internet)
- de R$ 650 mil a R$ 1,3 milhão (DOU, internet e jornal de grande circulação local)
- acima de R$ 1,3 milhão (DOU, internet e jornal de grande circulação regional ou nacional) |
Decreto n.º 5.450/05, art. 17 |
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Os documentos necessários à habilitação (originais ou cópias autenticadas por cartórios competentes ou por servidores da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial) constam do processo? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 30, X e Lei n.º 8.666/93, art. 38, XII combinado com o art. 32 |
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A ata consta do processo e contém registro dos licitantes participantes, das proposta apresentadas, dos lances ofertados na ordem de classificação, da aceitabilidade da proposta de preço, da habilitação e dos recursos porventura interpostos, respectivas análises e decisões? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 30, XI, alíneas “a” até “f” |
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Os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VI |
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Os atos de adjudicação do objeto da licitação constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII |
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Os atos de homologação do objeto da licitação constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII |
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O comprovante da divulgação do resultado da licitação consta do processo? |
Decreto n.º 5.450/05, art. 30, XII, “b” |
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