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CHECK-LIST PARA PREGÃO ELETRÔNICO (RESUMIDO)
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LEGENDA:            S – SIM           N – NÃO         NA – NÃO APLICÁVEL   Resposta desejável: Sim em todos os quesitos

DESCRIÇÃO

DISPOSITIVO LEGAL

S

N

NA

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO – PREGÃO ELETRÔNICO

A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado? obs: Notar que nos termos do Decreto n.º 5.450/05, art. 30, § 1.º, o processo pode ser realizado por meio de sistema eletrônico e atos e documentos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efetivos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas

Lei n.º 8.666/93, art. 38, caput

 

 

 

A autorização (emitida pela autoridade competente) para realização da licitação consta do processo?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, IV

 

 

 

A justificativa para contratação (emitida pela autoridade competente) consta do processo?

Lei n.º 10.520/02, art. 3.º, I e III, e Decreto n.º 5.450/05, art. 9.º, III, e art. 30, I

 

 

 

Consta do processo a indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários (com a indicação das respectivas rubricas) que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, IV e Lei n.º 8.666/93, art. 7o, § 2o, III (para serviços) ou art. 14, caput (para compras)

 

 

 

Foi elaborado termo de referência com a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara?

Decreto n.º 5.450/05, art. 9.º, I

 

 

 

O termo de referência contém elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva?

Decreto n.º 5.450/05, art. 9.º, § 2.º

 

 

 

O termo de referência foi aprovado pela autoridade competente?

Decreto n.º 5.450/05, art. 9.º, II

 

 

 

O termo de referência consta do processo?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, II

 

 

 

A designação do pregoeiro e da equipe de apoio consta do processo?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, VI

 

 

 

O edital e respectivos anexos (quando for o caso) constam do processo?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, VII e Lei n.º 8.666/93, art. 38, I

 

 

 

O edital e respectivos anexos (quando for o caso) foi concebido de acordo com os ditames da legislação (vide check-list completo)?

Lei n.º 10.520/02, art. 4.º, III e Lei n.º 8.666/93, art. 40

 

 

 

A minuta do contrato, se for o caso, consta do processo?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, VIII

 

 

 

O parecer jurídico aprovando as minutas do edital e do contrato consta do processo?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, IX e Lei n.º 8.666/93, art. 38, parágrafo único

 

 

 

Os comprovantes das publicações do edital resumido constam do processo?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, XII, “a” e Lei n.º 8.666/93, art. 38, II

 

 

 

Foi respeitado o prazo de 8 dias úteis entre a divulgação da licitação (publicação do aviso do edital) e a realização do evento?

Pregão: Lei n.º 10.520/02, art. 4.º, V e Decreto n.º 5.450/05, art. 17, § 4.º

 

 

 

O aviso contendo o resumo do edital foi publicado nos meios previstos pela legislação?

- até R$ 650 mil (DOU e internet)

- de R$ 650 mil a R$ 1,3 milhão (DOU, internet e jornal de grande circulação local)

- acima de R$ 1,3 milhão (DOU, internet e jornal de grande circulação regional ou nacional)

Decreto n.º 5.450/05, art. 17

 

 

 

Os documentos necessários à habilitação (originais ou cópias autenticadas por cartórios competentes ou por servidores da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial) constam do processo?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, X e Lei n.º 8.666/93, art. 38, XII combinado com o art. 32

 

 

 

A ata consta do processo e contém registro dos licitantes participantes, das proposta apresentadas, dos lances ofertados na ordem de classificação, da aceitabilidade da proposta de preço, da habilitação e dos recursos porventura interpostos, respectivas análises e decisões?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, XI, alíneas “a” até “f”

 

 

 

Os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, VI

 

 

 

Os atos de adjudicação do objeto da licitação constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII

 

 

 

Os atos de homologação do objeto da licitação constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII

 

 

 

O comprovante da divulgação do resultado da licitação consta do processo?

Decreto n.º 5.450/05, art. 30, XII, “b”

 

 

 

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