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CHECK-LIST PARA PREGÃO PRESENCIAL (RESUMIDO)
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LEGENDA: S – SIM   N – NÃO  NA – NÃO APLICÁVEL  Resposta desejável: Sim em todos os quesitos

DESCRIÇÃO

DISPOSITIVO LEGAL

S

N

NA

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO – PREGÃO PRESENCIAL

A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, caput

 

 

 

A autorização (emitida pela autoridade competente) para realização da licitação consta do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 7.º, I e art. 21, V

 

 

 

A justificativa para contratação (emitida pela autoridade competente) consta do processo?

Lei n.º 10.520/02, art. 3.º, I e III, e Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 8.º, III, “b” e art. 21, I

 

 

 

Consta do processo a indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários (com a indicação das respectivas rubricas) que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, IV  e Lei n.º 8.666/93, art. 7o, § 2o, III (para serviços) ou art. 14, caput (para compras)

 

 

 

Foi elaborado termo de referência com a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 8.º, I

 

 

 

O termo de referência contém elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 8.º, II

 

 

 

O termo de referência foi aprovado pela autoridade competente?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 8.º, III, “a”

 

 

 

O termo de referência consta do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, II

 

 

 

A designação do pregoeiro e da equipe de apoio consta do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, VI

 

 

 

O edital e respectivos anexos (quando for o caso) constam do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, VIII e Lei n.º 8.666/93, art. 38, I

 

 

 

O edital e respectivos anexos (quando for o caso) foi concebido de acordo com os ditames da legislação (vide check-list completo)?

Lei n.º 10.520/02, art. 4.º, III e Lei n.º 8.666/93, art. 40

 

 

 

A minuta do contrato, se for o caso, consta do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, IX

 

 

 

O parecer jurídico aprovando as minutas do edital e do contrato consta do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, VII e Lei n.º 8.666/93, art. 38, parágrafo único

 

 

 

Os comprovantes das publicações do edital resumido constam do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, XII e Lei n.º 8.666/93, art. 38, II

 

 

 

Foi respeitado o prazo de 8 dias úteis entre a divulgação da licitação (publicação do aviso do edital) e a realização do evento?

Lei n.º 10.520/02, art. 4.º, V

 

 

 

O aviso contendo o resumo do edital foi publicado nos meios previstos pela legislação?

até R$ 160 mil (DOU e internet)

de R$ 160 mil a R$ 650mil (DOU, internet e jornal de grande circulação local)

acima de R$ 650 mil (DOU, internet e jornal de grande circulação regional ou nacional)

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 11, I

 

 

 

Os documentos necessários à habilitação (originais ou cópias autenticadas por cartórios competentes ou por servidores da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial) constam do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, X e Lei n.º 8.666/93, art. 38, XII combinado com o art. 32

 

 

 

Os originais das propostas escritas constam do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, X

 

 

 

Consta do processo a ata da sessão do pregão, contendo  o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, XI

 

 

 

Os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, VI

 

 

 

Os atos de adjudicação do objeto da licitação constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII

 

 

 

Os atos de homologação do objeto da licitação constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII

 

 

 

O comprovante da divulgação do resultado da licitação constam do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, XII

 

 

 

O termo de contrato ou instrumento equivalente (conforme o caso) consta do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, X

 

 

 

Os comprovante da publicação do extrato do contrato consta do processo?

Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, XII

 

 

 

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial foi providenciada pela Administração até o 5.º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data?

Lei n.º 8.666/93, art. 61, parágrafo único

 

 

 

Se for o caso, constam do processo recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões

Lei n.º 8.666/93, art. 38, VIII

 

 

 

Se for o caso, consta do processo despacho de anulação ou de revogação da licitação?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, IX

 

 

 

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