CHECK-LIST PARA PREGÃO PRESENCIAL (RESUMIDO)
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LEGENDA: S – SIM N – NÃO NA – NÃO APLICÁVEL Resposta desejável: Sim em todos os quesitos |
DESCRIÇÃO |
DISPOSITIVO LEGAL |
S |
N |
NA |
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO – PREGÃO PRESENCIAL |
A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, caput |
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A autorização (emitida pela autoridade competente) para realização da licitação consta do processo? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 7.º, I e art. 21, V |
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Lei n.º 10.520/02, art. 3.º, I e III, e Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 8.º, III, “b” e art. 21, I |
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Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, IV e Lei n.º 8.666/93, art. 7o, § 2o, III (para serviços) ou art. 14, caput (para compras) |
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Foi elaborado termo de referência com a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 8.º, I |
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Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 8.º, II |
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O termo de referência foi aprovado pela autoridade competente? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 8.º, III, “a” |
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O termo de referência consta do processo? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, II |
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A designação do pregoeiro e da equipe de apoio consta do processo? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, VI |
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O edital e respectivos anexos (quando for o caso) constam do processo? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, VIII e Lei n.º 8.666/93, art. 38, I |
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O edital e respectivos anexos (quando for o caso) foi concebido de acordo com os ditames da legislação (vide check-list completo)? |
Lei n.º 10.520/02, art. 4.º, III e Lei n.º 8.666/93, art. 40 |
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Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, IX |
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Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, VII e Lei n.º 8.666/93, art. 38, parágrafo único |
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Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, XII e Lei n.º 8.666/93, art. 38, II |
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Foi respeitado o prazo de 8 dias úteis entre a divulgação da licitação (publicação do aviso do edital) e a realização do evento? |
Lei n.º 10.520/02, art. 4.º, V |
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O aviso contendo o resumo do edital foi publicado nos meios previstos pela legislação?
até R$ 160 mil (DOU e internet)
de R$ 160 mil a R$ 650mil (DOU, internet e jornal de grande circulação local)
acima de R$ 650 mil (DOU, internet e jornal de grande circulação regional ou nacional) |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 11, I |
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Os documentos necessários à habilitação (originais ou cópias autenticadas por cartórios competentes ou por servidores da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial) constam do processo? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, X e Lei n.º 8.666/93, art. 38, XII combinado com o art. 32 |
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Os originais das propostas escritas constam do processo? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, X |
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Consta do processo a ata da sessão do pregão, contendo o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, XI |
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Os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VI |
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Os atos de adjudicação do objeto da licitação constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII |
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Os atos de homologação do objeto da licitação constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VII |
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O comprovante da divulgação do resultado da licitação constam do processo? |
Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, XII |
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O termo de contrato ou instrumento equivalente (conforme o caso) consta do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, X |
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Decreto n.º 3.555/00, Anexo I, art. 21, XII |
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A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial foi providenciada pela Administração até o 5.º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data? |
Lei n.º 8.666/93, art. 61, parágrafo único |
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Lei n.º 8.666/93, art. 38, VIII |
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Lei n.º 8.666/93, art. 38, IX |
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