Cláusulas Essenciais dos Contratos Administrativos
São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: |
I - o objeto e seus elementos característicos; |
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; |
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; |
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; |
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; |
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; |
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; |
VIII - os casos de rescisão; |
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa motivada por inexecução total ou parcial do contrato; |
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; |
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; |
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; |
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. |
XIX - o foro da sede da Administração como competente para dirimir qualquer questão contratual, nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro. |