JURISPRUDÊNCIA

 

  1. Contratos: Cadin - É obrigatória a consulta ao Cadin antes da celebração dos contratos

 

TCU – Acórdão 822/2006 - 2ª Câmara

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Determinações:

2.1. ao Observatório Nacional- ON que:
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2.1.17. promova, quando da formalização dos processos licitatórios e contratos:

2.1.17.1. as pesquisas prévias no CADIN, quando da celebração dos contratos, art. 6°, in

2.1.17.1. as pesquisas prévias no CADIN, quando da celebração dos contratos, art. 6°, inciso III, da Lei n° 10.522/2002 devendo, ainda, serem anexadas as comprovações da pesquisa.

 
 
 
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