- Contratos: Reajustamento - Os critérios de reajuste de preços
em contratos de prestação de
serviços contínuos devem ser
definidos em parâmetros que melhor demonstrem a variação efetiva dos custos dos serviços, evitando-se o reajuste por índices de preços
gerais ou setoriais
Contratos: Reajustamento - Os critérios de reajuste de preços
em contratos de prestação de
serviços contínuos devem ser
definidos em parâmetros que melhor demonstrem a variação efetiva dos custos dos serviços, evitando-se o reajuste por índices de preços
gerais ou setoriais
TCU – Acórdão 2622/2006 - Segunda Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 26/9/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, sem prejuízo de mandar fazer as determinações à unidade, proposta que conta com a anuência do Ministério Público:
Entidade: Gabinete da Vice-Presidência da República - VPR
Exercício: 2004
Determinações: Ao Gabinete da Vice-Presidência da República - VPR
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5.4 que, ao definir os critérios de reajuste de preços em contratos de prestação de serviços contínuos, defina parâmetros que melhor demonstrem a variação efetiva dos custos dos serviços, evitando o reajuste por índices de preços gerais ou setoriais.