1. Comissão de Licitação – Em sua composição não devem figurar servidores participantes das fases de homologação e de adjudicação.

Comissão de Licitação – Em sua composição não devem figurar servidores participantes das fases de homologação e de adjudicação.

TCU - Acórdão 3548/2006 – Primeira Câmara
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Acórdão
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ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1°, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23 da Lei nº 8.443/92, em:
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9.2. determinar ao responsável pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - Cefet/Campos, ou a quem lhe haja sucedido, que:
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9.2.6. observe, na composição das comissões de licitação, o princípio da segregação de funções, de forma que nelas não figurem servidores participantes das fases de adjudicação e homologação;


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