1. Edital: É vedado estabelecer preços mínimos ou patamares de remuneração mínima a ser paga aos profissionais a serem contratados pela eventual  vencedora de licitação

  2. Edital: É vedado incluir nos editais exigência de fixação de salários dos prestadores de serviços (ressalvados os pisos remuneratórios estabelecidos por acordos coletivos de trabalho) e de outras despesas que se incluam na esfera de vontade do particular

  3. Edital: Os editais das licitações para contratação de serviços devem estabelecer os critérios de aceitabilidade de preços unitários e global, com a fixação de preços máximos



Edital: É vedado estabelecer preços mínimos ou patamares de remuneração mínima a ser paga aos profissionais a serem contratados pela eventual  vencedora de licitação
TCU -  Acórdão 264/2006 - Plenário
Acórdão
...
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator em:
...
9.4. determinar ao Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores que, quando da abertura de novo(s) procedimento(s) licitatório(s) em substituição à Concorrência 02/2004, observe o disposto no art. 3° da Lei 8.666/93 e os seguintes preceitos na elaboração do(s) edital(ais):
9.4.1. abstenha-se de:
...
9.4.1.7. estabelecer preços mínimos ou patamares de remuneração mínima a ser paga aos profissionais a serem contratados pela eventual vencedora da licitação, tendo em vista a proibição contida no inciso X do art. 40 da Lei 8.666/93;

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Edital: É vedado incluir nos editais exigência de fixação de salários dos prestadores de serviços (ressalvados os pisos remuneratórios estabelecidos por acordos coletivos de trabalho) e de outras despesas que se incluam na esfera de vontade do particular.

TCU - Acórdão 190/2007 - Plenário - TCU
...
Determinações: ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI/PR
1.1 que quando do lançamento de futuros procedimentos licitatórios, em especial ao que se referir à substituição da Concorrência n.º 01/2006, observe os seguintes preceitos:

1.1.1 abstenha-se de incluir nos editais de licitação exigências que violem o princípio da competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e representem invasão à esfera de vontade do particular, a exemplo da fixação de salários dos prestadores de serviços (ressalvados os pisos remuneratórios estabelecidos por acordos coletivos de trabalho), determinação do valor do vale-transporte e cotação de tíquete alimentação e de plano de saúde para prestadores de serviços e da obrigação de o licitante cotar a destinação de recursos para custear a seleção, capacitação e treinamento de pessoal;

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Edital: Os editais das licitações para contratação de serviços devem estabelecer os critérios de aceitabilidade de preços unitários e global, com a fixação de preços máximos

TCU - Acórdão 1090/2007 - Plenário

Acórdão
9.3. determinar:

9.3.5. à Fundação Ricardo Franco, para que:
....

9.3.5.5. por ocasião da realização de certames licitatórios para a consecução de serviços, faça constar do edital critérios de aceitabilidade de preços unitários e global, com a fixação de preços máximos, tendo por referência os preços de mercado e as especificidades, devidamente justificadas, do objeto licitado, de acordo com o disposto no art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993;

 

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