- Inexigibilidade: A contratação com vistas a
realização de concurso vestibular
não deve ser efetuada por
inexigibilidade
de licitação, em
função da não carcaterização da
natureza singular
desse serviço
- Inexigilibilidade: Contratação de instrutores pode ser feita por inexigibilidade
-
Inexigibilidade: É vedado contratar serviço de manutenção de elevadores por inexigibilidade de licitação
- Inexigilibilidade: Serviços advocatícios devem ser licitados e os casos de inexigibilidade são exceção à regra geral de licitar
Inexigibilidade: A contratação com vistas a
realização de concurso vestibular
não deve ser efetuada por
inexigibilidade
de licitação, em
função da não carcaterização da
natureza singular
desse serviço
TCU – Acórdão 1460/2006 - Primeira Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III; 237, inciso V, do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente, fazendo-se a juntada às contas da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, relativas ao exercício de 2005, sem prejuízo de se efetivar as determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1. TC 020.137/2005-4 - Volume(s): 1
...
Determinações:
1. à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre que:
1.1 ao contratar a prestação de serviços para a realização de Concurso Vestibular, não o faça com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, uma vez que tais serviços não se caracterizam como sendo de natureza singular;
Inexigibilidade – Contratação de instrutores pode ser feita por inexigibilidade de licitação
TCU – Decisão 439/1998 - Plenário
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:
1. considerar que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/93;
Inexigibilidade: É vedado contratar serviço de manutenção de elevadores por inexigibilidade de licitação
TCU - Acórdão 1.972/2007 – Segunda Câmara
....
9.4. determinar à Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais - DRT/MG que:
...
9.4.6. abstenha-se de contratar serviços de manutenção de elevadores por inexigibilidade de licitação, atentando-se para o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido da viabilidade de competição e da exigência do processo licitatório na contratação desse tipo de serviço, conforme Acórdãos ns. 188/2002 - 2ª Câmara, 227/2000 - Plenário e 476/1998 - Segunda Câmara;
Inexigilibilidade: Serviços advocatícios devem ser licitados e os casos de inexigibilidade são exceção à regra geral de licitar
TCU - Acórdão 2257/2005 - Plenário
Acórdão
...
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.2. Determinar à atual administração da Petróleo Brasileiro S.A que.:
9.2.9. não utilize os termos da orientação consignada no documento SEJUR/SUPER-ADJ-CL000012/98, de 03/09/98, item 4, alínea 1, para fundamentar a contratação direta de serviços advocatícios, tendo em vista os termos do art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal, dos artigos 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93 e a jurisprudência deste Tribunal, Acórdãos 116/2002-Plenário, 479/2002-1ªCâmara, 213/1999-Plenário e a Decisão 191/2000-1ªCâmara, no sentido de que os serviços advocatícios devem ser licitados, sendo os casos de inexigibilidade exceções à regra geral do dever de licitar;
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