1. Julgamento: A desclassificação de preços inexequíveis deve ser efetuada com base em parâmetros concretos de julgamento

  2. Julgamento: Antes da desclassificação por inexequibilidade de preços deve ser esclarecido junto ao licitante acerca da sua capacidade de cumprimento do objeto no preço ofertado

  3. Julgamento: As razões da desclassificação de licitantes devem estar claras na ata dos pregões eletrônicos


Julgamento: A desclassificação de preços inexequíveis deve ser efetuada com base em parâmetros concretos de julgamento

Acórdão 3151/2006 - Segunda Câmara

Acórdão
...
9.3. determinar à Universidade Federal de Lavras que, ao promover licitação, sobretudo sob a modalidade pregão:
9.3.1. fundamente a inexeqüibilidade das propostas pela qual venham a ser desclassificadas com base em parâmetros concretos de julgamento (valores fixados normativamente, preços usualmente praticados e comprovados no mercado), a fim de dar conteúdo concreto à motivação da decisão, conforme exige o art. 4o, incisos X e XI, da Lei 10.520/2002

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Julgamento: Antes da desclassificação por inexequibilidade de preços deve ser esclarecido junto ao licitante acerca da sua capacidade de cumprimento do objeto no preço ofertado

TCU – Acórdão 1159/2007 – Segunda Câmara
9. Acórdão:
9.3 determinar à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério das Cidades que:
9.3.3 estabeleça, nos instrumentos convocatórios de licitações, critérios objetivos para a desclassificação de licitantes em razão de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, atendendo ao princípio do julgamento objetivo, nos termos do art. 3º da Lei 8.666/93, sem prejuízo de que, antes de qualquer providência para desclassificação por inexequibilidade, seja esclarecido junto ao licitante acerca de sua capacidade de cumprimento do objeto no preço ofertado.

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Julgamento: As razões da desclassificação de licitantes devem estar claras na ata dos pregões eletrônicos

TCU – Acórdão 1159/2007 – Segunda Câmara
9. Acórdão:
9.3 determinar à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério das Cidades que:
...
9.3.4 especifique nas atas dos pregões eletrônicos, de forma clara e precisa, as motivações para desclassificação de propostas, identificando explicitamente a situação específica que concorreu para a desclassificação, e os critérios adotados, de modo a evitar registros incompletos, como verificado na Ata do Pregão Eletrônico 8/2006, em observância ao princípio da motivação do ato administrativo e ao § 3º do art. 22, do Decreto 5.450/2005;

 

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Preços Inexequíveis: as desclassificações de propostas por inexequibilidade de preços, inclusive na modalidade pregão eletrônico, somente devem ocorrer após terem sido oferecidas oportunidades para que os licitantes demonstrem que suas propostas são viáveis

TCU - Acórdão nº 1.248/2009-Plenário

As desclassificações de propostas por inexequibilidade de preços, inclusive na modalidade pregão eletrônico, somente devem ocorrer após terem sido oferecidas oportunidades para que os licitantes demonstrem que suas propostas são viáveis, em atenção aos princípios da eficiência e economicidade

 

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