1. Liquidação da despesa – É vedado proceder à liquidação mediante a apresentação de documento que não seja a 1.ª via da nota fiscal.

Liquidação da despesa – É vedado proceder à liquidação mediante a apresentação de documento que não seja a 1.ª via da nota fiscal.

TCU – Acórdão 1499/2006 – Plenário

Acórdão
...
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Auditoria realizada no Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, com o objetivo de analisar a regularidade da contratação e execução dos serviços de publicidade e propaganda, abrangendo os exercícios de 2002 a 2005.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
...;
9.2. determinar ao Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur que:
...
9.2.14. abstenha-se de proceder à liquidação de despesas mediante apresentação de documento que não seja a 1ª via da nota fiscal, a fim de evitar a ocorrência de fraude na comprovação da execução de serviços e de burla ao fisco

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