- Indicação de marca - É vedada a prévia indicação de
marca de processadores em licitação para aquisição
de computadores
- Objeto: É vedada a indicação de marcas, salvo quando houver justificativa em função de critérios técnicos ou quando for indicativa da qualidade do material a ser adquirido, hipótese em que a descrição do item deverá ser acrescida de expressões como "ou similar", "ou equivalente", "ou de melhor qualidade
TCU - Acórdão 1866/2006 - Segunda Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 18/7/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fulcro no art. 69, VI, da Resolução TCU n. 136/2000 c/c o art. 237, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, conhecer da presente representação, conforme pareceres emitidos nos autos.
Ministério da Justiça
01 - TC 004.889/2006-8
Determinações:
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4 - autorize, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 11, 'caput', da mesma Lei, a audiência dos responsáveis adiante arrolados, para que se pronunciem, no prazo regimental, quanto aos seguintes fatos:
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4.1.3.1 - prévia indicação de marca, em afronta ao art. 15, § 7º, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, ao exigir-se "02 (dois) processadores Intel PENTIUM III Xeon de 550 Mhz, expansível a 4 (quatro) processadores", vez constituir-se a INTEL na fabricante única de 'PENTIUM III Xeon'.
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Objeto: É vedada a indicação de marcas, salvo quando houver justificativa em função de critérios técnicos ou quando for indicativa da qualidade do material a ser adquirido, hipótese em que a descrição do item deverá ser acrescida de expressões como "ou similar", "ou equivalente", "ou de melhor qualidade
TCU - Acórdão 2401/2006 – Plenário
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Acórdão
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ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
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9.3.2. cuidar para que o “termo de referência” não contenha a indicação de marcas, a não ser quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, hipótese em que a descrição do item deverá ser acrescida de expressões como “ou similar”, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade”;