- Modalidade: Convite - repetição devido a não obtenção injustificada de 3 propostas válidas
Modalidade: Convite - repetição devido a não obtenção injustificada de 3 propostas válidas
TCU - Súmula 248
Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.
Exemplos de Acórdãos/Decisões sobre o assunto:
TCU - Acórdão 1375/2003 - Plenário
VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Relatório da auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Barreiras/BA, no período de 24/04 a 08/05/2002, em cumprimento ao Plano de Auditoria do primeiro semestre de 2002.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.3 - determinar ao Prefeitura Municipal de Barreiras/BA que, no tocante à aplicação dos recursos do Fundef:
9.3.4 - nas hipóteses de licitação na modalidade convite, observe a jurisprudência firmada pelo TCU quanto à necessidade de se obter o mínimo de três propostas válidas para o prosseguimento do certame, repetindo o procedimento quando não alcançado esse número, conforme dispõe o art. 22, § 7º, da Lei n. 8.666/1993;
TCU - Decisão 274/1994 - Plenário
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:
1 conhecer da representação para determinar à Superintendência Estadual do IBAMA, no Amazonas, que observe, rigorosamente, as disposições do § 7º, do art. 22, Lei nº 8.666/93, que estabelece, quando for impossível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, sejam as circunstâncias (limitações do mercado ou o manifesto desinteresse dos convidados) devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite; e
TCU - Decisão 98/1995 - Plenário
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:
1 - determinar à Administração Regional da Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Passo Fundo-RS que: ....
1.1 - observe rigorosamente os ditames da Lei nº 8.666/93, com as alterações promovidas pela Lei 8.883/93, em especial o disposto no: ...
1.1.4 - artigo 22, parágrafo 7º, relativo à necessidade de repetição dos atos licitatórios quando não se obtiver três propostas válidas para o certame, ressalvada as hipóteses de limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias estas que devem ser justificadas no processo;