Recursos: Se denegados pela comissão de licitação, devem ser encaminhados à autoridade competente
TCU - Acórdão 1378/2006 - Primeira Câmara
Acórdão
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1.1. DETERMINAR à Unir que, nos próximos certames licitatórios, adote providências no sentido de:
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1.1.2. observar o estabelecido no § 4° do art. 109 da Lei n.º 8.666/1993, relativamente à necessidade de fazer subir os recursos denegados pela comissão de licitação para a autoridade superior;