1. Revogação – O ato de revogação da licitação deve conter a motivação e estar apensado ao respectivo processo

Revogação – O ato de revogação da licitação deve conter a motivação e estar apensado ao respectivo processo

TCU - Acórdão 1537/2006 - Segunda Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, e 18 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, fazendo-se as seguintes determinações e recomendações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
01 - TC 010.089/2004-3
...
1. Determinar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado de Rondônia (Sebrae/RO) que:
...
1.4 na hipótese de revogação de certame licitatório, na linha do art. 40 da Resolução 138/2006, do Conselho Deliberativo Nacional, registre a motivação do ato em documento próprio, arquivando-o, pelo prazo legal, junto ao processo administrativo instaurado para a modalidade licitatória visando a permitir ulterior consulta.

Voltar ao início



Copyright (c) 2006. www.licitaweb.com. Todos os direitos reservados.